“Ao décimo sétimo ano do império de Tibério César, e vigésimo quinto dia do mês de março na Cidade Santa Jerusalém, sendo Anaz e Caifás sacerdotes e sacrificadores do povo de DEUS, Pôncio Pilatos, governador da Baixa Galiléia assentado na Sede Presidial do Pretório, condena Jesus de Nazaré a morrer numa cruz entre dois ladrões, visto que as grandes e notáveis testemunhas do povo dizem:
1º) Que Jesus é sedutor;
2º) Que é sedicioso;
3º) Que é inimigo da lei;
4º) Que se diz falsamente Rei de Israel;
5º) Que se diz falsamente Filho de DEUS;
6º) Que entrou no templo seguido de uma multidão, trazendo palmas nas mãos.
— Ordem ao 1º Centurião Quinto Cornélio que o conduza ao lugar do suplício. — Proíbe-se a todas as pessoas, pobres ou ricas, que impeçam a morte de Jesus. As testemunhas que assinaram a sentença contra Jesus são: 1º) Daniel Robani (fariseu). 2º) Tomás Zorobatel. 3º) Rafael Robani. 4º) Capet (homem público) —Jesus sairá da cidade de Jerusalém pela porta Struenea”.