Libelo de Carlos Heitor Cony – Resposta à edição 2068 da Revista Manchete

Em virtude de diversas inverdades publicadas por Carlos Heitor Cony a respeito de INRI CRISTO ao longo dos últimos vinte anos, consideramos relevante nos manifestar a respeito, principalmente em consideração às pessoas de bem que buscam saber a verdade sobre INRI e nos questionam sobre o assunto. Tivesse o escritor se resignado à matéria que escreveu na extinta revista Manchete nº 2068 de 30/11/1991, poderíamos relegar o caso à esfera da licença poética, ou talvez a uma análise superficial dos fatos (nada jornalística, portanto). Todavia, quando se verifica a ação delituosa continuada nos posteriores escritos, é difícil descartar a idéia de que houve a evidente má fé e intenção de caluniar, ou seja, desviar os leitores da verdade (vide livro “O Piano e a Orquestra” página 67 e matéria intitulada “Como a história se repete”, publicada em 13/10/2006 na Folha de São Paulo e posteriormente no site da Academia Brasileira de Letras).

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Aos que desconhecem o teor da matéria, seguem as referências para apreciação:

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Vamos começar por esclarecer alguns pontos. Na revista Manchete de 30/11/1991, Carlos Heitor Cony afirma que INRI CRISTO teria como nome de registro civil Antuérpio Gonçalves Mendes e antes de descobrir sua vocação como Filho de DEUS, exercia o ofício de bancário. Acontece que INRI nunca se chamou Antuérpio Gonçalves Mendes, tampouco foi bancário (aliás, não tem sequer qualificação profissional para exercer essa atividade), uma vez que estudou apenas três anos em escola pública, o suficiente para ser alfabetizado, não tendo sequer concluído o primário. Até iniciar sua vida pública em 1969, INRI teve outros ofícios: verdureiro, padeiro, mascate, garçom, etc. De 1969 a 1979, INRI viveu como profeta, exercendo o dom da vidência; na condição de consultor metafísico, ainda oculto pelo pseudônimo Iuri (que adotou obediente à voz que o comanda desde a infância), ajudava as pessoas que o buscavam com a solução de seus problemas. Assim INRI viveu até a revelação de sua identidade, que ocorreu durante o jejum em Santiago do Chile, em setembro de 1979. INRI CRISTO não repudiou o pré-nome com o qual foi registrado, Alvaro (que significa “observador”) nem tampouco o nome de família, Thais, e sim tão somente obteve o direito de agregar no registro civil o seu nome novo, INRI, o nome que pagou com seu sangue na cruz, cumprindo-se o que está previsto em Apocalipse c.3 v.12 (“Ao que vencer… escreverei sobre ele o nome de meu DEUS… e também o meu novo nome).

Cony menciona que INRI era tido pela família como “vulgar maconheiro”, sendo que INRI sempre foi contra os vícios e jamais se envolveu com qualquer tipo de narcótico. INRI CRISTO sempre insiste em advertir aos jovens que não devem enveredar pelo caminho das drogas, nem mesmo para experimentar ou satisfazer curiosidade, pois, segundo diz, é uma viagem sem volta; os danos causados ao neuro-sistema são irreversíveis. Portanto, é muito grave esta acusação. Se fosse verdade, a família não o teria convocado para reger a cerimônia fúnebre de Magdalena Theiss, a mulher que o criou.

Quando INRI praticou o iconoclasta Ato Libertário na catedral de Belém do Pará no histórico 28/02/1982 acompanhado por 10 mil pessoas, ele arrancou e quebrou a estátua da cruz proclamando ao povo que não era um boneco de gesso e sim que era Cristo vivo, de carne e osso. INRI jamais deu pontapé no sacerdote, ao contrário teria sido processado por lesões corporais (ver história real nos jornais de Belém e na farta literatura da SOUST, onde consta que INRI foi liberado da prisão sem depender de advogados). Além disso, INRI foi submetido à análise de uma junta psiquiátrica presidida pelo Dr. Nerival Barros, cujo laudo deixou por ser definido no dia do Juízo Final; alegaram que analisar INRI CRISTO estava além dos seus parâmetros de compreensão, uma vez que ele atua numa esfera intelectual transcendental, considerada atípica (conforme registros nos jornais da época, arquivados na SOUST). Portanto, dizer que INRI foi internado num manicômio é mais uma grave calúnia.

Em diversos pontos, Cony distorceu a narrativa concernente à passagem de INRI pela França. INRI viveu momentos memoráveis, sublimes, junto ao povo francês, que o acolheu com amor e dignidade. Basta que o leitor investigue os registros de INRI na França, publicados na literatura e páginas da SOUST www.inricristo.org.br e www.inricristo.net , para compreender a real sequência dos fatos. Na ocasião em que INRI foi expulso da Inglaterra, a França o acolheu e lá ele permaneceu por nove meses. A França foi o único país cujo povo teve a liberdade de proclamar nos meios de comunicação: “Le Christ est revenu sur la Terre” (Cristo voltou à Terra). Ainda na França, INRI abdicou a nacionalidade e foi declarado apátrida… Nessa condição retornou ao Brasil em março de 1981, mas nunca foi expulso de lá num cargueiro (mais tarde, INRI voltou à França e fundou a sucursal francesa da SOUST, conforme registrado no Journal Officiel).

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Após a fundação da SOUST em 1982, INRI transferiu-se para Curitiba, onde iniciou-se um processo por falsidade ideológica que se arrastou durante quinze anos. Exilado em sua própria pátria, INRI só recuperou a nacionalidade definitivamente quando as autoridades judiciárias brasileiras reconheceram-lhe o direito de usar o nome INRI CRISTO nos documentos, conforme decisão expressa no Venerando Acórdão expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em 24/10/2000.

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Diante das inverdades expressas por Cony no “jornalístico” artigo da revista Manchete, o discípulo Jean de Patmos enviou-lhe uma errata em 03/12/1991, na qual tenta pleitear a retificação dos equívocos existentes. Eis a mensagem do discípulo:

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Como se não bastasse a educada advertência, Cony prosseguiu com a saga. Em 1996, publicou o livro “O Piano e a Orquestra”, desta feita fazendo de INRI um dos personagens do seu romance. Descartou o nome Antuérpio (a falácia ficou por demais evidente), mas preservou-lhe o ofício de bancário… Donde lhe surgiram essas idéias, não se sabe. Talvez uma intenção de prestigiar com ironia, ou debochar com elegância. Seja qual tenha sido o motivo, não foi de bom gosto. A licença poética ou literária, enquanto instrumento de escrita, enobrece uma obra quando dá mais vida e requinte aos contextos e personagens, não quando tenta transformar em mero personagem alguém que paga um preço alto por calcar os pés na realidade, que é preço da incompreensão de seus contemporâneos. Num mundo dominado pelo materialismo, é compreensível a dificuldade para se discernir entre a ficção e o transcendental. Acontece que INRI CRISTO não é uma ficção; o fato de poucos enxergarem a dimensão transcendental de sua trajetória na Terra não anula sua legitimidade.

Pra finalizar, na saga torpe e obstinada a serviço da inverdade, em 13/10/2006 Cony publicou na Folha de São Paulo a matéria intitulada “Como a história se repete”, a qual foi posteriormente reproduzida no site da Academia Brasileira de Letras. E deveras a história se repete… Dentre outros equívocos, Cony reproduz várias inverdades que havia publicado já em 1991, no artigo da extinta revista Manchete. Eis o conteúdo:

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Em 2009, o então assessor de imprensa do Movimento Eclético Pró INRI CRISTO, Joal de Almeida, também enviou uma carta a Carlos Heitor Cony pleiteando uma retificação, todavia jamais foi atendido.

Quem estaria patrocinando essa pertinaz calúnia continuada? A pergunta que está no ar e clama que seja respondida é: sendo a Folha de São Paulo um jornal habituado a reportar a verdade, irá permitir que essas calúnias divulgadas por Cony perdurem? Ou oferecerá ao povo brasileiro, aos seus leitores, uma competente errata abordando esse tema? E a Academia Brasileira de Letras, que até aqui era considerada uma instituição ilesa, proba, até quando continuará expondo, ostentando essas mentiras comprovadamente caluniosas e infundadas? Se os meios de comunicação onde Carlos Heitor Cony trabalha não são coniventes e não querem se comprometer com a apologia da inverdade, seria de bom alvitre que os mesmos o chamassem à ordem disciplinar e exigissem uma explicação plausível para as desinformações por ele publicadas.

Se Carlos Heitor Cony já esteve com INRI, escrever o que ele escreveu pode ser considerado uma atitude leviana e ele deveria justificar por que o fez; entretanto, se não esteve é mais grave ainda, pois como se pronunciar a respeito de alguém sem um prévio colóquio olho no olho? Vale salientar que INRI CRISTO não é religioso; ele é educador e filósofo, ensina a liberdade consciencial. Portanto, a questão aqui não é fazer crer que INRI seja ou não Cristo, e sim trata-se de um desrespeito à sua pessoa, à sua condição pública.

Não fossem as constantes indagações sobre o nome Antuérpio Gonçalves Mendes e o ofício de bancário, relegaríamos o caso ao rol das sandices e inverdades proferidas pelos caluniadores de plantão. Mas como, vez por outra, somos obrigados a nos manifestar sobre o assunto, requeremos uma retratação pública por parte do autor Carlos Heitor Cony, para que não sejamos forçados a mover uma ação judicial, invocando o artigo 140 do Código Penal Brasileiro e artigo 867 do Código de Processo Civil, ou ainda a lei 9459, de 13/05/1997 (anti-discriminação religiosa). Seria inclusive uma oportunidade para o escritor fazer jus à condição de jornalista que atua diariamente na CBN no quadro intitulado “Liberdade de Expressão”. Queremos deixar bem claro que não objetivamos qualquer benefício material através desse manifesto; almejamos tão somente que a verdade prevaleça.

Adeí Schmidt
Assessora de Comunicação da SOUST

 

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